28 março, 2015

A Justiça, este Extraordinário...


Querido diário:

... ninho de incompetência, corrupção, leniência, maldade, vagabundagem, morosidade, e por aí vai (e uma que outra bola dentro, raras raríssimas) fez mais uma, de acordo com a página 23 do jornal Zero Hora de hoje. Diz a manchete: "UFRGS terá de reintegrar alunos, determina Justiça".

"UFRGS, justiça", pensei eu: esta é boa de ler. A notícia prometia, pois era capitulada por um "EDUCAÇÃO | POR FALTA DE JUSTIÇA", em caixa menor, em verde... A bebida, minha eterna companheira ao falar de política, ler jornal, olhar o noticiário econômico, já buscou minha boca.

Os alunos foram afastados em resposta ao "mau desempenho acadêmico ou a excesso de faltas." A justiça diz que não houve direito de defesa aos réprobos. "Réprobos", quem falou isto foi a garrafa... Eu pensei: "não haveria melhor direito de defesa do que o boletim escolar", que deve apontar as notas do réprobo e seu comparecimento às aulas.

Aquela churumela sobre sobre autonomia universitária fica devendo explicação à juíza que deu ganho de causa para as notas baixas e a abstinência. Eu apoio o autodidatismo, mas sabe-se lá... Quando eu era professor da vetusta universidade, tomei a liberdade de promover a autoavaliação da frequência dos alunos, de sorte que a prova seria ainda mais insofismável: quem tivesse falta ao longo do semestre não preenchia a planilha pertinente e, como tal, seria reprovado por falta. Nem pensei em direito de defesa, pois não há defesa para o vácuo: não tem nada ali e fim. E quanto à reprovação? Sempre que um aluno tinha mau desempenho, havia formas de tentar recuperar o malfeito. E depois, a prova era a prova, isto é, havia como prova um exame.

Minha garrafa disse: cala a boca. Mas eu insisto: temos que contratar uma empresa júnior de alguma universidade dinamarquesa para administrar a justiça no Brasil

DdAB
Imagem aqui. Pedi ao Google Images "os ricos da Dinamarca". Aquele guri em disparada deve ser o reitor da universidade de Copenhague, o juiz da suprema corte, sei lá.

P.S. Eu, que estudei um ano inteirinho de direito na faculdade de economia desta mesmíssima universidade, bem posso julgar a juíza Thaís Helena Della Giustina Liemann que -data vênia- não entendeu que o conceito de "direito de defesa" não se presta ao uso neste caso.

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