22 outubro, 2010

Mercado e Inocentes

senhores blogs:
esta postagem é endereçada. hoje estive conversando sobre assuntos elevadamente filosóficos com um par de amigos, ou -por outra abordagem- um professor e uma colega (nomes mantidos em sigilo, até segundo aviso). além de centenas de assuntos absolutamente fundamentais para o iniciante nos estudos aprofundados de filosofia da consciência, da filosofia do mercado, da filosofia da inocência, da filosofia da vida, da filosofia da morte, da filosofia do tabaco,  da filosofia do trabuco, da filosofia do THC e outras filosofias maiores, iguais e menores, falamos sobre o mercado e a pena de morte.

eu apresentei-lhes meu velho argumento de que não gostaria de -sabendo-me inocente- ser condenado à morte por um desses errinhos judiciários que, certamente, ocupam um número significativo de casos, quando o número de condenações começa a crescer. eu falava da "lei dos grandes números" para jurar que, na China, garanto que -no mínimo- um inocente é remetido ao céu -ou, mais provavelmente, prá baixo da terra- anualmente. por que um chinesinho? porque há oito mil condeções por ano. e, como sabemos, este tipo de teste (condena o inocente, inocenta o culpado) obedece a uma distribuição normal. na rabeira de 0,005 (ou seja, meio por cento), cabem 40 chineses!

então um condenado à morte que merecia penas menos forte é 0,000125, ou 0,0125%, um nadica, se o compararmos com este meio por cento, que é um número ridiculamente pequeno para os testes estatísticos usualmente realizados para chegarmos a conclusões consideradas sérias. este número desagrada, caso seja aplicado a mim. na linha do rompimento do "estado natural hobbesiano", é que penso: prefiro abrir mão de ver um criminoso revoltante ser condenado à morte do que ter o azar de cair naquela rabeira de uma curva que habita livros-texto e perder a vida, sabendo-me inocente.

há duas soluções para os casos em que me sinto vítima desse algoz desprezível (o criminoso revoltante do parágrafo anterior). a primeira é buscar a distinção entre o indivíduo e cidadão. na condição de cidadão, escrevi o parágrafo acima matando a pena de morte. eu mataria, caso tivesse engenho e arte, o criminoso revoltante que meteu a mão comigo. só que não o faria na condição de cidadão. o indivíduo tem direito à vingança, ao passo que o cidadão escora-se na justiça. meu exemplo brando foi: como cidadão, sou a favor das normas de trânsito.

como indivíduo, se tiver que escolher entre chegar na hora na missa de sétimo dia de meu maior inimigo e cruzar um sinal vermelho, apelo para minha condição de indivíduo, sabedor que pode -eu disse pode, pois --no Brasil-- político e ladrão nunca param na cadeia- ser condenado, e mando ver. como cidadão, acho que o maior valor humano é a liberdade, ainda que -como indivíduo- às vezes reduza a liberdade de outros (com o que admito que estou tornando a sociedade menos justa, no sentido de John Rawls).

a segunda linha de argumentação é a seguinte. diferentemente dos juízes brasileiros (que ganham R$ 30 mil por mês), sou favorável à prisão perpétua. o criminoso revoltante deve ser mantido perpetuamente na cadeia, o que nos garante minimizar aquele probleminha de matar um inocente com probabilidades pequenas mas -nos grandes números- tornadas certezas! qual seria o prêmio de um seguro de vida que eu pagaria, a fim de não ser condenado à morte, na condição de inocente, na condição de estar protagonizando mais um desses erros judiciários medonhos? claro que esta é uma questão de mercado, mercado de seguros. e a resposta é: depende da probabilidade que eu tenho de tornar-me suspeito. o preço que eu pagaria, o prêmio deste seguro, é garantir prisão perpétua para todos os criminosos de tipo revoltante. eu acho que vale a pena. no plebiscito da pena de morte (aliás, proibido pela constituição brasileira), eu votaria contra: não pode matar inocentes nunca, nunquinhas. e se tudo apontar para a culpa? infelizmente para alguns e felizmente para outros, neste mundo tridimensional em que fomos colocados de maneira totalmente independente de nossa vontade (lembra da novela "O Direito de Nascer"? pois eu não tenho o direito de não-nascer. nasceu, tá nascido e pronto, tá acabado, ou tudo está iniciado neste sublime ato), não existe such a thing as evidência empírica conclusiva. ou certeza, verdade factual é uma quimera. matou ou não matou? jamais saberemos, nem com a confissão, nem com benzedura, nem com nada, nunca, nunca de núncaras.

este tipo de raciocínio leva-me a pensar que não adianta proibir o consumo de THC, pois as recompensas carreadas por um mercado irregular são tão acentuadas que sempre haverá pessoas que consideram que a probabilidade de serem presos é muito pequena, comparada com os benefícios materiais resultantes precisamente do prêmio de exercerem atividades proibidas.

ok, basta do assunto "inocentes". vejamos agora o outro assunto (que ajuda a dar o título e a imagem da postagem de hoje). eu falara em "mercado e inocentes" e não em "mercado de inocentes". todos sabemos que os mercados se dividem em regulares e irregulares. os irregulares às vezes recebem o nome de "mercados de bens de mérito" e os de "bens de demérito". claro que mercado de assassinatos (os sicários nordestinos e os de todas as demais latitudes do planeta em que caímos). e o mercado de pessoas, escravos, como os que vim denunciando aqui, de políticos brasileiros, nordestinos e -talvez- todos os demais.

mas o que eu queria dizer é corrigir um exagero retórico que pratiquei e não desfiz por falta de memória, inspiração e tempo. sabemos que existe um troço que podemos chamar de preferência coletiva, por exemplo, a macacada prefere McCartney a MacArthur, sei lá... e como sei disto? é que tenho aparatos que medem estas preferências individuais e as agregam, ou seja, existem meios de avaliarmos as preferências coletivas, de agregarmos as preferências individuais. existem pilhas, mas os relevantes para um economista de meu porte, nesta postagem, são três: a comunidade, o mercado e o estado (e acho que surgiram precisamente nesta ordem). pois bem, o mercado agrega preferências coletivas do jeito mais eficiente em matéria de responder a incentivos materiais.

para concluir, lá em cima, eu queria dizer que eu é que sou o melhor juiz encarregado de julgar coisas que me digam respeito, mesmo que abdique de minha condição de cidadão e exerça plenamente minha condição de indivíduo passível de sanções penais por parte de outros que punem com prisão perpétua o assassinato. e acho muito temerário deixar na mão de outros exercerem este papel (principalmente os que ganham R$ 30 mil por mês). e que o merecado de assassinatos, de comércio de órgãos humanos, de seres humanos, estes bens de demérito absoluto, deve ser proscrito. mas não estes mercadinhos trouxas como o de maconha, o de lança-perfume, cocaína, êxtase, crack, creque, crique, croque (monsieur) e por aí vai a vaia.
DdAB








3 comentários:

maria da Paz Brasil disse...

Ei, Duilio! adoro croque monsieur.
Beijão.
MdPB

... DdAB - Duilio de Avila Berni, ... disse...

linda morena!
DdAB

... DdAB - Duilio de Avila Berni, ... disse...

estás aí? parece que minha postagem tinha no inconsciente o filme "Tropa de Elite 2". viste?
DdAB