07 setembro, 2009

Juiz Ladrão

Querido Blog:
Dizíamos que a Polícia Federal era filha da ditadura. Depois ela passou a promotora da cidadania, metendo na cadeia um povinho da braba estirpe. Depois os juízes passaram a proibir a Polícia Federal de agir, inclusive impedindo-os de usarem algemas, o que ajuda ladrões destros e mancinos a manterem sua liberdade. No caso, nada elogiável, pois a sociedade gostaria de tê-los, aos ladrões e aos juízes, trancafiados atrás das grades com trancas, se me não faço redundante.

Nunca leio o "Caderno de Esportes" das segundas-feiras de Zero Hora. Hoje olhei-o de soslaio e achei um errinho banal: na listagem dos jogadores das seleções, estranhei que um "ala" argentino se chamasse Maicon. Depois vieram os Alandelon, Bobó, Chipopó, Bidu etc., da seleção argentina. Pensei que haveria herro. Era mesmo. Minha fonte de informação sobre os eventos do outer world errara novamente.

Juiz erra, Zero Hora erra, por que os juízes federais não errariam? Não são juízes? Não são humanos? O assunto que problematizo neste 7 de setembro também surge em minha em resposta a notícias do jornal. A polícia gaúcha prendeu os 12 assaltantes que, como tropas alemãs deslizando pelo território soviético, faziam um passeio numa cidadezinha.

Eu quero a Guarda Municipal como sede do serviço municipal: emprego para todos, inclusive na repressão ao crime. Como iniciar a reciclagem de indivíduos indisciplinados sem manu militari? Só mesmo com disciplina é que teremos sucesso em reconduzir o país ao sendeiro do bem. Estamos sozinhos, sem autoridades que nos ajudem. O que podemos esperar dos juízes e sua indústria das liminares é que, em poucos dias, todos os assaltantes estarão em liberdade. Aliás, já prevejo nova fuga do bandido Papagaio, cujos advogados já estão pleiteando regime parcial de prisão. Com isto, ele pode evadir-se novamente.

Em minha opinião a própria noção de que "provas ilegais destroem os processos" parece-me completamente equivocada. Há -penso- dois níveis do julgamento:
.a. o acusado praticou ou não o crime e
.b. a evidência contra sua inocência foi obtida de modo legal ou não.
No caso de evidência obtida ilegalmente, há outras medidas contra os indivíduos que agiram de modo censurável na busca das provas. Este é um problema completamente diferente do substantivo: o acusado é ou não crimioso? Se as provas advieram de comportamento criminoso, há que punir os criminosos, ou seja, o acusado e o acusador. O que é inconcebível, como no caso -se bem lembro- do assassinato do marido de uma amiga do artista Iberê Camargo, que o criminoso não foi para o xilindró, pois o promotor de justiça -seu amigo- teria esquecido de fazer a denúncia no prazo. Uma vez que -presumo- o morto não rescucitou, o crime seguiu com seus efeitos independentemente da legalidade do prazo da denúncia.
DdAB

2 comentários:

maria da Paz Brasil disse...

Adorei a postagem, adorei o blog.
Dona Rua, do Recife.

... DdAB - Duilio de Avila Berni, ... disse...

garotas!
Teremos o Brasil da Paz apenas quando todos formos submetidos a:
.a. três horas de ginástica por dia (para manter a coluna ereta)
.b. três horas de estudo por dia (para manter a mente quieta) e
.c. três horas de trabalho comunitário por dia (para manter o coração tranquilo).
DdAB